A política de contra-terrorismo da administração Bush parece dura, mas no tribunal, evapora, constantemente favorecendo, não às vítimas americanas do terror, mas sim aos terroristas estrangeiros.
Considere um processo civil que surgiu em setembro de 1997 a respeito de um atentado suicida em Jerusalém. O Hamas reivindicou a responsabilidade por cinco mortos e 192 feridos, entre eles vários cidadãos americanos. Com base de que a República Islâmica do Irã tinha financiado o Hamas, ela foi processada por cinco estudantes americanos feridos por danos.
Testemunhos especializados estabeleceram a culpabilidade do regime durante um julgamento que durou quatro dias, levando o Juiz Ricardo M Urbina, sob a Emenda Flatow do Decreto de Imunidades Soberanas Estrangeiras, de multar o governo Iraniano e o seu Corpo do Exército Revolucionário em US$251 milhões em danos compensatórios e punitivos.
Os demandantes procuraram ativos do governo iraniano nos Estados Unidos para serem confiscados, de acordo com o pouco conhecido parágrafo-201a, do Decreto de Seguro de Risco de Terrorismo de 2002 que diz que "Mesmo havendo qualquer outra provisão de lei… em qualquer caso no qual uma pessoa obteve uma vitória no julgamento contra o lado terrorista baseada numa alegação de terrorismo… os ativos bloqueados dos terroristas… estarão sujeitos a execução".
Um antigo fragmento Iraniano semelhante ao da atual disputa legal num caso de terrorismo. |
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Strachman achou apenas um pequeno, porém significante esconderijo de dinheiro do governo Iraniano: aproximadamente $150,000 no Banco de Nova Iorque, em uma conta pertencente a Aterrar Melli, o maior banco do Irã e uma subsidiária pertencente ao regime. Porém, quando os demandantes entraram com uma ação para obterem estes fundos, o banco de NY entrou com um processo federal para pedir uma determinação legal sobre o que fazer com os ativos do Banco Melli.
A tarefa das vítimas neste caso pode ter parecido fácil, dado que o governo norte-americano (1) vê o Banco Melli como uma "instrumentalidade de propriedade" do governo Iraniano e que (2) considera aquele governo um "partido terrorista".
Mas não, o Departamento de Justiça norte-americano "entrou neste caso como amicus curiae em defesa do Banco Melli". Assim o fez, explicou um porta-voz do Departamento do Tesouro, "para defender uma leitura correta" do regulamento norte-americano. Seu sumário de amicus parece ter influenciado o juiz do julgamento de forma decisiva, Denise Cote que adotou uma posição conjunta do Banco Melli-Departamento de Justiça in toto, determinou em março de 2006 contra os fundos serem dados às vítimas. O último apelou à Segunda Corte Judicial, mas ela também apoiou o Departamento de Justiça, desconsiderando a ação em abril de 2007.
Com seus fundos desimpedidos, o Banco Melli imediatamente retirou tudo do banco de NY e os transferiu para fora da jurisdição norte-americana.
A história não termina aí. No dia 25 de outubro, o Departamento de Estado anunciou que o Banco Melli seria doravante excluído do sistema financeiro norte-americano porque "supri serviços bancários a entidades envolvidas nos programas nucleares e de mísseis balísticos do Irã" facilitando "numerosas compras de materiais sensíveis". Além disso, descobriu que o Banco Melli "foi usado para enviar pelo menos $100 milhões" às frentes terroristas do Irã, incluindo aqueles que tinham treinado membros do Hamas que perpetraram o atentado de 1997 em Jerusalém.
Este ultraje incompetente – Washington que, primeiro ajuda o Banco Melli, depois o pune – se enquadra num padrão maior de agências federais que advogam no tribunal em favor dos terroristas.
- A Justiça tentou proteger Teerã das alegações das vítimas no caso da Universidade de Chicago.
- Opôs~se à anexação de uns meros $10.000 dos fundos Iranianos a uma família da vítima do atentado de 1997 e quando a família ganhou num tribunal distrital, ela apelou do veredicto.
- Ela intercedeu no caso Ungar x Hamas para prevenir incorporar às vítimas órfãs a quantia de $5 milhões que pertence à Fundação da Terra Santa, uma organização do Texas processada como uma frente do Hamas.
- No caso Ungar x OLP e AP, o Departamento de Estado salvou a Organização para Liberação da Palestina quando o Ungars tentou impingir os $116 milhões de seu julgamento em um edifício comercial de propriedade da OLP em Manhattan.
Será que não haveria algo profundamente errado em relação ao governo norte-americano que apóia constantemente os terroristas e de acordo com Strachman, "nem por uma única vez apóia as vítimas do terrorismo em receber os resultados dos julgamentos no tribunal?" Espera-se que não haja uma nova catástrofe terrorista para consertar estas políticas desencaminhadas.